segunda-feira, 13 de agosto de 2012

MP divulga nota e reforça o pedido de interdição do Beira-Rio

A um dia do julgamento que pode definir a interdição do Beira-Rio, o Ministério Público do Rio Grande do Sul divulgou uma nota oficial reforçando o pedido para que o estádio do Inter seja fechado até que as obras de reforma sejam concluídas. Conforme o texto redigido pelos promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias de Porto Alegre, Fábio Sbardelotto e Norberto Avena, o órgão pede 'sensibilidade' à Justiça no momento do julgamento
Para os promotores, as obras do Beira-Rio 'acentuam em muito o perigo aos frequentadores do estádio'. E eles ainda fazem um questionamento:

A Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística aguarda o julgamento do agravo de instrumento n.º 70049732928 pelo E. Tribunal Gaúcho, acreditando na sensibilidade e coerência da Colenda Câmara. Trata-se do único estádio no Brasil em obras recebendo eventos esportivos.

Falta-lhe Carta de Habitação e Alvará de Prevenção contra Incêndios. A situação elétrica e hidráulica do estádio oferece acentuados riscos à população que o freqüenta. Há obras que acentuam em muito o perigo aos freqüentadores do estádio.
Fato novo agora revelado é a preocupação da Brigada Militar com o próximo Grenal, tudo em razão das obras que envolvem o estádio e sua condição estrutural. Neste sentido, afirmações do Comando do Policiamento da Capital no sentido de que é temerária a presença de torcidas adversárias no estádio em razão das obras realizadas.
Fatos lamentáveis já ocorreram no mesmo estádio em razão de improvisações realizadas, a exemplo da queimada dos banheiros químicos e a utilização de uma serra elétrica em pleno Grenal para cortar divisória entre torcidas.

Pergunta-se, a quem importa a exposição ao risco de milhares de pessoas? Aliás, após vistoria de um Juiz ao estádio, houve sua interdição total. Mesmo com o recurso que agora será julgado, metade do estádio manteve-se interditada e antes estava recebendo torcedores.
A interdição, mesmo parcial, acaba destoando da realidade jurídica no Município de Porto Alegre, pois nenhum prédio pode funcionar parcialmente sem a Carta de Habitação e o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio.

Decisão autorizando o funcionamento pode gerar um precedente histórico perigoso, pois, se um estádio de futebol, local de lazer, pode ser utilizado sem as licenças municipais, com mais razão poder-se-á sustentar a possibilidade de utilizar prédios sem nenhuma licença para fins de habitação.

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