A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que altera a chamada Lei Pelé e limita o número de reeleições de dirigentes de entidades esportivas. Se aprovada em plenário, a alteração vai fazer com que um dirigente possa ter apenas dois mandatos consecutivos, concorrendo apenas uma vez à reeleição.
O Projeto de Lei 253/2012 é de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e determina também que um mandato não pode ter duração maior do que quatro anos. Assim, os presidentes das entidades como confederações e federações não poderiam permanecer mais do que oito anos no cargo.
De acordo com a proposta, ficam ainda proibidas as eleições de cônjuges e parentes dos dirigentes, até o segundo grau ou por adoção. "A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados e lá tenho certeza de que os representantes do povo brasileiro deverão apreciar com a presteza e a diligência necessárias", comemorou Cunha Lima.
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