quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Ministério Público do Trabalho notifica categorias de base

O Ministério Público do Trabalho (MPT) começou a enquadrar os clubes de futebol brasileiros dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe qualquer trabalho antes dos 14 anos, e da Lei Pelé. O objetivo é acabar com a exploração de trabalho de crianças e adolescentes nas categorias de base.
Os clubes terão 90 dias para seguirem as recomendações do MPT, como gratuidade dos testes e peneiras; exigência de exame clínico do adolescente antes dos testes; garantia da frequencia escolar; alojamentos adequados em relação a higiene, segurança e salubridade; equipe permanente de médicos; contrato de formação esportiva com bolsa não inferior a um salário mínimo, tendo os pais como os únicos representantes dos adolescentes. A participação de intermediários, os chamados agentes, é proibida e o descumprimento resultará na convocação para assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), sob pena de multa e ações judiciais.
Para Rafael Dias Marques, coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), a ação do MPT visa a garantir a formação de atletas em respeito a todos os direitos fundamentais dos adolescentes.
O prazo de 90 dias começará a ser contado a partir data de recebimento da notificação. Já foram notificados clubes de Mato Grosso do Sul, Pará e Paraná. Após esse período, o MPT vai iniciar as fiscalizações.
 

 

 

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