O Ministério
Público do Trabalho (MPT) começou a enquadrar os clubes de futebol brasileiros
dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe qualquer trabalho
antes dos 14 anos, e da Lei Pelé. O objetivo é acabar com a exploração de
trabalho de crianças e adolescentes nas categorias de base.
Os clubes
terão 90 dias para seguirem as recomendações do MPT, como gratuidade dos testes
e peneiras; exigência de exame clínico do adolescente antes dos testes;
garantia da frequencia escolar; alojamentos adequados em relação a higiene,
segurança e salubridade; equipe permanente de médicos; contrato de formação
esportiva com bolsa não inferior a um salário mínimo, tendo os pais como os
únicos representantes dos adolescentes. A participação de intermediários, os
chamados agentes, é proibida e o descumprimento resultará na convocação para
assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), sob pena de multa e ações
judiciais.
Para Rafael
Dias Marques, coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da
Criança e do Adolescente (Coordinfância), a ação do MPT visa a garantir a
formação de atletas em respeito a todos os direitos fundamentais dos
adolescentes.
O prazo de
90 dias começará a ser contado a partir data de recebimento da notificação. Já
foram notificados clubes de Mato Grosso do Sul, Pará e Paraná. Após esse
período, o MPT vai iniciar as fiscalizações.
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