O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um torcedor do Atlético-MG que
processou a CBF por conta de um erro de arbitragem. Custódio Pereira Neto
reivindicou indenização por danos morais pela arbitragem de Carlos Eugênio
Simon na partida do clube mineiro contra o Botafogo, em 2007, pelas quartas de
final da Copa do Brasil, jogo no qual o time carioca venceu por 2 a 1 e
garantiu classificação.
Em
julgamento realizado nesta quarta-feira na 4ª Turma do STJ, o relator do
recurso, ministro Luiz Felipe Salomão, apontou que o torcedor não teria direito
à indenização. Também foi consenso do tribunal que a CBF não poderia ser
responsabilizada por eventuais erros da arbitragem.
Esta foi a
primeira vez que uma questão de erro de arbitragem foi julgada pelo STJ, que
considerou que erros de arbitragem não violam qualquer direito dos torcedores.
Custódio Pereira Neto já havia tido seu pedido negado em primeira e segunda
instância antes de entrar com o processo na justiça comum.
Naquela
partida de quartas de final de 2007, o placar marcava 2 a 1 para o Botafogo, no
Maracanã, quando Tchô foi atingido por um carrinho de Alex dentro da área. Mas
Carlos Eugênio Simon ignorou o pênalti que poderia dar a classificação ao
Atlético-MG. Posteriormente, o próprio árbitro admitiu o erro no lance.
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