terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Grêmio é condenado a pagar fotógrafo por uso indevido de imagens

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Grêmio a pagar R$ 30 mil ao fotógrafo Jurandir Silveira pelo uso indevido de imagens da conquista do Mundial de 1983. As fotografias foram usadas na montagem de um DVD em 2009 e os créditos não foram divulgados.
O Grêmio alegou ter contratado o fotógrafo e ser, assim, co-titular da obra. O clube também se diz embasado na legislação vigente na época, que conferia a ele este direito. Além disso, as fotografias de jogadores que se tornaram ídolos do clube, segundo o Grêmio, poderiam ser utilizadas sem creditação alguma.
No entanto, o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação, mesmo reconhecendo o argumento do Grêmio, definiu que "o fato de ter o clube réu adquirido os direitos patrimoniais sobre a obra, não lhe confere o direito de utilizar as imagens produzidas pelo autor sem lhe atribuir os créditos".
Assim, o Grêmio foi condenado a pagar R$ 30 mil como indenização ao fotógrafo pela utilização das fotos sem o devido crédito. A condenação se dá por "danos morais e materiais".

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